Política de Segurança da Informação

POL.002 Classificação: Pública Versão 2.0 Atualizada em 08/10/2026

1Objetivo

Este documento define os princípios básicos para garantir a proteção das informações da ITM3.

2Abrangência

Esta Política se aplica a todas as informações criadas, recebidas, armazenadas, processadas, transmitidas ou impressas com o auxílio de qualquer sistema, meio de transmissão ou de armazenamento.

No âmbito dessa política estão todos os colaboradores da ITM3, sem exceção, bem como todos os outros indivíduos que direta ou indiretamente utilizam ou suportam os sistemas, infraestrutura ou informações da ITM3.

3Vigência

Essa política passa a vigorar a partir da data da publicação.

4Definições

Confidencialidade: garantir que as informações sejam acessadas somente por aqueles expressamente autorizados, devendo ser protegidas do conhecimento alheio.

Integridade: garantir que as informações estejam protegidas de modificações, manipulações ou reproduções não autorizadas.

Disponibilidade: garantir que todas as informações e serviços importantes ao negócio estejam disponíveis, sempre que necessário, a pessoas e processos autorizados.

Controle: medida de segurança adotada pela ITM3 para o tratamento de um risco específico.

Incidente de Segurança da Informação: um incidente de segurança da informação é indicado por um simples evento ou por uma série de eventos indesejados ou inesperados, que tenham uma grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a segurança das informações.

Malware: termo em inglês para Software Malicioso, de forma genérica. Inclui as categorias de

spywares, vírus e Worms, entre outros.

Risco: combinação da probabilidade de um evento e de suas consequências.

Segurança da informação: a preservação das propriedades de confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.

5Documentos relacionados

6Diretrizes

6.1Política de Segurança da Informação

"Garantir a satisfação dos nossos clientes e prover a melhoria contínua dos processos e serviços de tecnologia considerando: Confidencialidade, integridade, disponibilidade e privacidade das informações das partes interessadas."

6.2Gestão de Segurança da Informação

De forma geral, a ITM3 baseia sua estratégia de segurança da informação nas exigências e boas práticas de mercado e em requisitos definidos na Norma Internacional de Gestão de Segurança da Informação – ISO 27001/2022, bem como leis e regulamentos aplicáveis.

A implementação de mecanismos e controles de segurança deve ser justificada com base no valor associado às informações envolvidas e ao impacto oriundo da eventual perda dessas informações.

Os registros de auditoria dos acessos e alterações das informações críticas devem ser devidamente mantidos e tais registros devem possibilitar a identificação de qualquer operação ou alteração não autorizada.

Devem ser priorizadas medidas preventivas ao contrário de controles reativos e, sempre que possível, as medidas de segurança devem ser atendidas através de soluções técnicas que não dependam de processos manuais ou que não estejam sujeitas a erros humanos.

7Disposições finais

O presente documento em conjunto com as demais Políticas e Procedimentos deve ser lido e interpretado pelos colaboradores.

Esta Política, bem como os demais documentos que a complementam encontram-se disponíveis para consulta a qualquer tempo através do Sharepoint da ITM3, ou em caso de indisponibilidade, podem ser solicitadas a área de Segurança da Informação.

O descumprimento deste conjunto de políticas e procedimentos acarretará sansões conforme descrito no PRO.004 - Gerenciamento de Incidente de Segurança e Privacidade de Dados.

Qualquer dúvida relativa a esta Política deve ser encaminhada a área de Segurança da Informação por meio do endereço eletrônico: seguranca@itm3.com.br.

8Revisão, atualização e conscientização dos colaboradores

Esta Política deve ser revisada no mínimo uma vez ao ano. Todos os outros documentos que derivam ou ampliam a presente Política deverão ser revisados da mesma forma.

Toda vez que a Política for revisada e/ou alterada, a área de Segurança da Informação deve comunicá-la para as partes interessadas e providenciar um treinamento para conscientizar todos os colaboradores e áreas da ITM3, sem qualquer exceção.

9Responsabilidades

9.1Proprietário das Informações

É responsável por determinar os usuários da informação recém gerada, identificar o nível de sigilo adequado, e ainda por aplicar as medidas de segurança que ofereçam a proteção adequada às informações de sua propriedade.

9.2Usuário das Informações

É responsável por zelar pelas informações que cria, retém ou acessa sempre observando as recomendações desta política e outros documentos que a complementam. Também é responsável por cumprir todas as medidas relacionadas ao uso de informações e sistemas associados. Todos os usuários devem ser informados periodicamente sobre as políticas e procedimentos em vigor, devendo receber treinamento sempre que necessário e comunicar qualquer incidente de segurança da informação à área responsável.

9.3Desenvolvedor de Software

São responsáveis por considerar as recomendações de segurança da informação como parte dos requisitos do projeto durante o ciclo de vida do desenvolvimento de sistemas. São responsáveis por garantir a implementação de segurança de acordo com os requisitos previamente definidos antes que o respectivo sistema seja disponibilizado em ambiente de produção. Também são responsáveis por manter documentadas as recomendações de segurança junto à documentação existente do projeto e ao desenho dos respectivos sistemas.

9.4Analista de Segurança da Informação

É responsável pela implementação da Política de Segurança da Informação e demais documentos, assim como dos respectivos processos e mecanismos. São também responsabilidades do Analista de Segurança da Informação: Implementar a Gestão de Segurança da Informação; Analisar e fazer recomendações de segurança na infraestrutura e no desenvolvimento de sistemas; revisar e atualizar esta política e suas respectivas normas; administrar o programa de Conscientização de Segurança da Informação; verificar periodicamente o cumprimento da política e a aderência às Normas de Segurança; Coordenar a investigação de incidentes.

É responsável por definir as medidas adequadas para a identificação de ofensas à Política de Segurança da Informação e seus documentos derivados, além de qualificar tais ofensas quanto ao seu nível de criticidade. É responsável ainda por garantir que todas as violações serão punidas e que tais punições serão comunicadas a todos os colaboradores.

  • Garantir que novas modalidades de códigos maliciosos são adequadamente investigadas, tratadas e protegidas pela ferramenta corporativa adotada pela ITM3.
  • Garantir a existência de iniciativas para divulgação sobre informações de ameaças, códigos maliciosos e medidas de proteção para os usuários da ITM3.

10Versão atual

Versão 2.0, atualizada em 08/10/2026.